sábado, 9 de abril de 2011

Prisão especial para Diplomados

do Blog do Boechat A Câmara só aprovou ontem mudanças no Código de Processo Penal após acordo para retirar artigo que acaba com a prisão especial para autoridades e graduados. Se o artigo fosse aprovado, o privilégio deixaria de valer ainda para parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos e presidentes de sindicatos. A decisão não encerra a discussão sobre o tema, já que tramita na Câmara um outro projeto, aprovado pelo Senado em dezembro, que também modifica o código e restringe a prisão especial. "O corporativismo falou mais alto aqui. Mas voltaremos a discutir o assunto em projeto semelhante de reforma do Código de Processo Penal, que tramita aqui na Casa", disse o relator João Campos (PSDB-GO). O projeto votado ontem previa a prisão especial em caso de preservação da vida e integridade física do preso. O privilégio para integrantes da magistratura, da defensoria pública e do Ministério Público, previstos em outra lei, também ficam mantidos. Entre as mudanças aprovadas, estão a possibilidade de substituir a prisão preventiva - determinada antes do fim do julgamento - por outras medidas cautelares. Entre essas medidas, estão recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico e restrição a determinados lugares. Alguém que responde a processo por brigar em um bar, por exemplo, poderá ser proibido de sair à noite e, só no caso de reincidência, ser preso. A determinação das medidas caberá ao juiz. O maior objetivo da proposta, que agora segue para sanção presidencial, é desafogar o sistema carcerário, já que hoje a prisão preventiva é o principal instrumento usado pelo juiz para garantir o andamento do processo. "O Judiciário terá novas ferramentas de controle sobre os processados, além da garantia de vagas para prisão de acusados pela prática de crimes mais graves", disse o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. A aplicação da fiança também sofre alterações e poderá variar de acordo com a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O valor deverá ser destinado à indenização da vítima ou ao pagamento das custas judiciais.

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